
BIBLIOTECA ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMILCAR MARTINS - EMPAM
O DIREITO À LITERATURA
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis a produção escrita das grandes civilizações. (CÂNDIDO, 1988, p. 174).
“Cada sociedade cria as suas manifestações ficcionais, poéticas e dramáticas de acordo com os seus impulsos, as suas crenças, os seus sentimentos, as suas normas, a fim de fortalecer em cada um a presença e atuação deles”( p. 177).
“A eficácia humana é a função da eficácia estética, e portanto, o que na Literatura age como força humanizadora é a própria Literatura, ou seja, a capacidade de criar formas pertinentes”(p. 184)
CÂNDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários Escritos. São Paulo: Duas Cidades, 1995.